Não faz muito tempo, a tecnologia começou a entrar nas escolas como um complemento para deixar as aulas mais interessantes, mais ilustrativas e ajudar os alunos no aprendizado.
Ao mesmo tempo, a tecnologia foi sendo aplicada no setor administrativo das escolas e faculdades, como forma de ajudar nos processos internos, utilização de menos papéis e aumentar a rapidez do trabalho interno. Documentos foram digitalizados, processos passaram a ser feitos por programas de computador, além da concessão de acessos aos alunos aos computadores, catracas, portais, etc.
A tecnologia é uma realidade no dia a dia das escolas e faculdades de todo o Brasil e com isso, tornou-se necessário estar preparado para a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.
Mas antes, entenda melhor o que é essa tal LGPD.
Entenda melhor a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada originalmente para combater o abuso no uso de dados indevidos, principalmente por áreas como marketing ou vendas. Ela atinge principalmente as empresas e instituições prestadoras de serviço, e isso inclui as escolas e faculdades que, se não se adequarem à LGPD até agosto de 2020 poderão sofrer multas astronômicas caso haja algum vazamento de dado ou má utilização desses dados.
Essa nova lei exigirá ajustes na forma como as escolas lidam com as informações pessoais de seus alunos, pais e funcionários. A lei exige transparência e pune, por exemplo, quem coleta dados sem o consentimento do portador ou do responsável legal e os mantém sem necessidade para o serviço prestado.
Para os pais, alunos e colaboradores da instituição de ensino, a LGPD garante maior segurança e mais respaldo legal no caso do uso indevido de informações pessoais.
O que muda na instituição de ensino
Escolas e faculdades possuem acesso às informações pessoais de todos os alunos, pais, professores e demais funcionários da instituição. Por isso, o maior impacto será na gestão de dados, onde em um determinado momento será necessário validar o consentimento destas informações. Será necessário reafirmar a autorização sobre os dados exigidos, possivelmente em contrato assinado no momento da matrícula ou rematrícula.
Isso é especialmente importante para os dados de menores de idade, onde o consentimento de acesso aos dados deve ser dado por pelo menos um dos pais ou responsável.
Como sua instituição deve se preparar para a LGPD
A LGPD considera a proteção de dados um direito do cidadão. E é para garantir esses direitos de proteção e segurança que todas as instituições, empresas, escolas e faculdades deverão seguir regras rígidas para coletar, processar, compartilhar e resguardar dados pessoais.
Sua instituição de ensino deve ficar atenta aos seguintes itens:
- O usuário deve ter liberdade de escolher como os seus dados serão tratados e autorizar ou não o seu uso;
- O usuário tem direito de saber quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades;
- Deve haver meios para que o usuário solicite a exclusão de informações pessoais ou interrompa a coleta de dados, e a decisão deverá ser respeitada;
- O usuário também deverá ter acesso, solicitar cópia ou migrar dados coletados para outros serviços (quando cabível);
- Uso de linguagem clara, concisa e transparente para que qualquer pessoa possa compreender comunicações sobre seus dados, inclusive termos de privacidade;
- Caso haja vazamento ou violação de dados que podem ferir direitos e a liberdade das pessoas, a organização deverá notificar autoridades;
- Recomendação de pseudonimização: quando cabível, é recomendável que a instituição proteja informações sensíveis ocultando-as ou substituindo-as de alguma forma para que a identificação do usuário só seja possível com a adição de outros dados;
- Escolas e faculdades terão, em certas circunstâncias, que trabalhar com um Data Protection Officer (DPO), executivo que deverá supervisionar o tratamento de dados pessoais, bem com prestar esclarecimentos ou se comunicar com autoridades sobre o assunto.
Conclusão
A LGPD veio para trazer mais segurança aos dados dos cidadãos, e dar a eles maior autonomia para permitir ou não o uso ou retenção desses dados. Apesar do pouco tempo e do trabalho que pode dar para adequar as instituições à essa nova lei, a LPGD visa estabelecer um direito fundamental de proteção à privacidade e ao direito da personalidade.
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