Como escolas e faculdades devem se preparar para a LGPD

Como escolas e faculdades devem se preparar para a LGPD

Não faz muito tem­po, a tec­nolo­gia começou a entrar nas esco­las como um com­ple­men­to para deixar as aulas mais inter­es­santes, mais ilus­tra­ti­vas e aju­dar os alunos no apren­diza­do.  

Ao mes­mo tem­po, a tec­nolo­gia foi sendo apli­ca­da no setor admin­is­tra­ti­vo das esco­las e fac­ul­dades, como for­ma de aju­dar nos proces­sos inter­nos, uti­liza­ção de menos papéis e aumen­tar a rapi­dez do tra­bal­ho inter­noDoc­u­men­tos foram dig­i­tal­iza­dos, proces­sos pas­saram a ser feitos por pro­gra­mas de com­puta­dor, além da con­cessão de aces­sos aos alunos aos com­puta­dores, catra­cas, por­tais, etc.  

A tec­nolo­gia é uma real­i­dade no dia a dia das esco­las e fac­ul­dades de todo o Brasil e com isso, tornou-se necessário estar prepara­do para a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados — LGPD. 

Mas antes, enten­da mel­hor o que é essa tal LGPD. 

 

Entenda melhor a LGPD 

A Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) foi cri­a­da orig­i­nal­mente para com­bat­er o abu­so no uso de dados inde­v­i­dos, prin­ci­pal­mente por áreas como mar­ket­ing ou ven­das. Ela atinge prin­ci­pal­mente as empre­sas e insti­tu­ições presta­do­ras de serviço, e isso inclui as esco­las e fac­ul­dades que, se não se ade­quarem à LGPD até agos­to de 2020 poderão sofr­er mul­tas astronômi­cas caso haja algum vaza­men­to de dado ou má uti­liza­ção dess­es dados 

Essa nova lei exi­girá ajustes na for­ma como as esco­las lidam com as infor­mações pes­soais de seus alunos, pais e fun­cionários. A lei exige transparên­cia e pune, por exem­p­lo, quem cole­ta dados sem o con­sen­ti­men­to do por­ta­dor ou do respon­sáv­el legal e os man­tém sem neces­si­dade para o serviço presta­do. 

Para os pais, alunos e colab­o­radores da insti­tu­ição de ensi­no, a LGPD garante maior segu­rança e mais respaldo legal no caso do uso inde­v­i­do de infor­mações pes­soais. 

 

O que muda na instituição de ensino 

Esco­las e fac­ul­dades pos­suem aces­so às infor­mações pes­soais de todos os alunos, pais, pro­fes­sores e demais fun­cionários da insti­tu­ição. Por isso, o maior impacto será na gestão de dados, onde em um deter­mi­na­do momen­to será necessário val­i­dar o con­sen­ti­men­to destas infor­mações. Será necessário reafir­mar a autor­iza­ção sobre os dados exigi­dos, pos­sivel­mente em con­tra­to assi­na­do no momen­to da matrícu­la ou rema­trícu­la. 

Isso é espe­cial­mente impor­tante para os dados de menores de idade, onde o con­sen­ti­men­to de aces­so aos dados deve ser dado por pelo menos um dos pais ou respon­sáv­el. 

 

Como sua instituição deve se preparar para a LGPD 

A LGPD con­sid­era a pro­teção de dados um dire­ito do cidadão. E é para garan­tir ess­es dire­itos de pro­teção e segu­rança que todas as insti­tu­ições, empre­sas, esco­las e fac­ul­dades dev­erão seguir regras rígi­das para cole­tar, proces­sar, com­par­til­har e res­guardar dados pes­soais. 

Sua insti­tu­ição de ensi­no deve ficar aten­ta aos seguintes itens: 

  • O usuário deve ter liber­dade de escol­her como os seus dados serão trata­dos e autor­izar ou não o seu uso; 
  • O usuário tem dire­ito de saber quais dados estão sendo cole­ta­dos e para quais final­i­dades; 
  • Deve haver meios para que o usuário solicite a exclusão de infor­mações pes­soais ou inter­rompa a cole­ta de dados, e a decisão dev­erá ser respeita­da; 
  • O usuário tam­bém dev­erá ter aces­so, solic­i­tar cópia ou migrar dados cole­ta­dos para out­ros serviços (quan­do cabív­el); 
  • Uso de lin­guagem clara, con­cisa e trans­par­ente para que qual­quer pes­soa pos­sa com­preen­der comu­ni­cações sobre seus dados, inclu­sive ter­mos de pri­vaci­dade; 
  • Caso haja vaza­men­to ou vio­lação de dados que podem ferir dire­itos e a liber­dade das pes­soas, a orga­ni­za­ção dev­erá noti­ficar autori­dades; 
  • Recomen­dação de pseudon­imiza­ção: quan­do cabív­el, é recomendáv­el que a insti­tu­ição pro­te­ja infor­mações sen­síveis ocul­tan­do-as ou sub­sti­tuin­do-as de algu­ma for­ma para que a iden­ti­fi­cação do usuário só seja pos­sív­el com a adição de out­ros dados; 
  • Esco­las e fac­ul­dades terão, em cer­tas cir­cun­stân­cias, que tra­bal­har com um Data Pro­tec­tion Offi­cer (DPO), exec­u­ti­vo que dev­erá super­vi­sion­ar o trata­men­to de dados pes­soais, bem com prestar esclarec­i­men­tos ou se comu­nicar com autori­dades sobre o assun­to. 

 

Conclusão 

A LGPD veio para traz­er mais segu­rança aos dados dos cidadãos, e dar a eles maior autono­mia para per­mi­tir ou não o uso ou retenção dess­es dados. Ape­sar do pouco tem­po e do tra­bal­ho que pode dar para ade­quar as insti­tu­ições à essa nova lei, a LPGD visa esta­b­ele­cer um dire­ito fun­da­men­tal de pro­teção à pri­vaci­dade e ao dire­ito da per­son­al­i­dade. 

 

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